NOTAS SOBRE GESTÃO CONTROLADA AS LEIS DE LUXEMBURGO. SOLICITADO PELO ESPÍRITO SANTO INTERNATIONAL SA
O regime de gestão controlada (contrôlée gestão) é regulada por um decreto do Grão-Ducado do Luxemburgo, 24 de maio de 1935 (a seguir "decreto").
Gestão controlada deve ter uma das seguintes finalidades:
a.- A reorganização dos negócios de uma empresa.
b.- A venda dos ativos de uma empresa nas melhores condições possíveis para a defesa dos interesses dos credores.
Na prática, este procedimento é frequentemente utilizado na realização de sociedades onde as empresas do grupo têm dívidas.
Condições de aplicação
O decreto prevê que uma empresa passa por perda ou não pode cumprir as suas obrigações de solicitar o regime de gestão controlada para reorganizar seus negócios ou para fazer as melhores possíveis ativos.
O aplicativo não pode ser feita por uma terceira pessoa ou pela acusação, o tribunal não pode sequer aplicar esta regra. Credores e Promotores só podem solicitar a liquidação (ou em termos ingleses "bankrupty")
Regime de gestão controlada pode ser negado se o tribunal considerar má-fé com base em negligência ou irregularidades graves na gestão dos negócios.
Gestão controlada garante
A reorganização da atividade ou a venda de ativos, nas melhores condições possíveis
Procedimento e efeitos
O procedimento consiste em várias etapas, nas quais destacamos:
A. Nomeação de magistrado
A empresa deve solicitar o procedimento de gestão controlada no endereço tribunal comercial. O pedido deve ser efectuada por uma maioria de seus diretores.
A aplicação deve ser apoiada por provas documentais e incluir uma lista de nomes dos credores.
O Tribunal de Luxemburgo exige que as empresas que se submetem a esse procedimento pode provar que a reorganização da empresa, de modo que a gestão pode melhorar os negócios e os seus passivos reduzidos. A proposta deve convencer o tribunal sobre a sua viabilidade.
O tribunal pode indeferir o pedido, porque:
- O requerente foi declarado "bankrupty" ou
- As provas apresentadas pel devedor não faz:
a.- garantir uma estabilização gradual do negócio, o
b.- melhorar a venda de ativos
Se o pedido do devedor for aceito, o Tribunal nomeará um instrutor para fazer um relatório sobre a situação da empresa. O instrutor pode ser assistido por peritos. Esta decisão pode ser objecto de recurso no prazo de oito dias.
B. Nomeação de administradores (comissários)
Uma vez que o Juiz emitiu o seu relatório, o Tribunal ouviu o devedor;
A fim de
- Rejeitar o pedido cumprida considerando as propostas improvável e, portanto, provavelmente implicaria a abertura de um processo de "bankrupty" ou
- Para nomear um ou mais administradores para supervisionar a gestão dos activos
Essa decisão deve ser publicada no Diário do Luxemburgo
A decisão negando a gestão controlada pode ser objecto de recurso para o tribunal de apelação no prazo de 8 dias.
A falência pode ser declarada se o pedido foi rejeitado.
Para mais informações você pode entrar em contato SANCHEZ RUIZ e advogados SLP, ESPANHA no telefone +34 963 333 202 ou e-mail "aruiz@ruizysanchezabogados.es" Visite nosso site www.ruizysanchez.es
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